CAPÍTULO II - Das formas de ingresso de alunos regulares
SEÇÃO II - Do Estudante-Convênio (PEC-G - Programa de Estudante - Convênio de Graduação), do Estudante Convênio Inter-Institucional e da Matrícula de Cortesia Diplomática
Art. 14 - Os pedidos de transferência, instruídos com Histórico Escolar completo e atualizado, certidão dos dados do processo de seleção e admissão (concurso vestibular), declaração de matrícula e programas autenticados das disciplinas cursadas, encaminhados pela autoridade competente da Instituição de origem do aluno interessado nos prazos previstos no convênio, serão protocolados no DAA e enviados aos respectivos colegiados de curso, para análise e seleção.
§ 1º - A análise dos pedidos e o preenchimento das vagas obedecerá aos prazos previstos no Convênio.
§ 2º - Na análise dos pedidos serão consideradas, além das questões previstas no caput deste artigo, as seguintes exigências:
a) que o aluno tenha integralizado, no mínimo, todas as disciplinas do 1º ano (ou 1º e 2º semestres), tanto do curso de origem quanto da UFPR;
b) que o aluno não tenha tido, no curso de origem, mais do que uma (01) reprovação por período letivo;
c) que o aluno possua tempo hábil para concluir o curso na UFPR dentro do prazo máximo estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão no currículo pleno do curso, computado o tempo já dispendido pelo aluno no curso de origem.
§ 3º - Serão adotados os seguintes critérios de desempate para a definição do candidato a ser classificado em cada curso:
a) o que tiver a maior carga horária de disciplinas válidas para o curso pretendido;
b) o que tiver a média global mais elevada nas disciplinas do curso pretendido, estabelecidas as equivalências;
c) o que tiver a média global mais elevada no processo de seleção e admissão (concurso vestibular).
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