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CAPÍTULO II - Das formas de ingresso de alunos regulares

SEÇÃO II - Do Estudante-Convênio (PEC-G - Programa de Estudante - Convênio de Graduação), do Estudante Convênio Inter-Institucional e da Matrícula de Cortesia Diplomática

Art. 13 - Conforme o disposto no artigo 2º, a UFPR aceitará a transferência de alunos com vínculo ativo em Instituição Federal de Ensino Superior brasileira, que tenha sido classificado em processo de seleção e admissão (concurso vestibular) de IFES, para continuidade dos estudos no mesmo curso ou, não havendo, em curso afim, quando amparados por convênio específico para tal finalidade, firmado entre a UFPR e a respectiva instituição, nos termos dos artigos 13 e 14 desta Resolução.

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