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CAPÍTULO II - Das formas de ingresso de alunos regulares

SEÇÃO I - Do processo de seleção e admissão (Concurso Vestibular)

Art. 8º - O ingresso de alunos nas vagas iniciais dos cursos de graduação da UFPR far-se-á mediante processo de seleção e admissão (concurso vestibular) nos termos da legislação vigente.

Art. 9º - Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso, habilitação, turno ou campus entre alunos, quer mediante ingresso por vagas iniciais, quer por preenchimento de vagas remanescentes.

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